- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE ITENS DO INTERIOR DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. O conhecimento do recurso especial, no que se refere à suposta configuração de danos morais indenizáveis pelo extravio de itens do interior da bagagem de passageiro de voo internacional, demanda, no caso concreto, nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.199/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.