JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE ITENS DO INTERIOR DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. O conhecimento do recurso especial, no que se refere à suposta configuração de danos morais indenizáveis pelo extravio de itens do interior da bagagem de passageiro de voo internacional, demanda, no caso concreto, nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.199/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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