JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. PRAZO. PRESCRIÇÃO. 1. O prazo prescricional para a cobrança de sobre-estadia de contêineres é quinquenal, se houver previsão contratual dos dados necessários ao cálculo dos valores devidos a esse título, ou decenal, na hipótese de inexistir essa previsão contratual. Precedentes. 2. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.363.185/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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