- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 22/11/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES DE VENCIMENTOS. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. O exame da controvérsia acerca da inexistência de coisa julgada, tal como apresentada no especial, demandaria análise das Leis Estaduais 10.395/1995 e 12.961/2008 e do acervo fático-probatório constante dos autos, esbarrando nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 960.743/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
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