JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 18/11/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a homologação do resultado final do concurso não induz à perda do objeto da ação proposta com a finalidade de aferir ilegalidade praticada em alguma das etapas do certame. Precedentes: AgRg no AREsp 166.474/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/03/2016; AgRg no REsp 1.268.218/AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 01/10/2014; AgRg no AREsp 334.704/CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/06/2014. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 501.319/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 18/11/2016.)
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