JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUXÍLIO QUILOMETRAGEM. VERBA PAGA COM HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas pelo empregador a título de ressarcimento de despesas por uso de veículo próprio quando a verba é paga com habitualidade. Precedentes: AgInt no AREsp 1.045.367/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 4.12.2019; REsp 443.689/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 9.5.2005. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.729.359/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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