- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Hipótese em que o paciente preenche todos os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sendo que a negativa da substituição foi fundamentada pelo Tribunal a quo na gravidade abstrata do delito de associação ao tráfico de drogas, fundamento inidôneo, segundo reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem impostas pelo Juízo da Execução. (HC n. 370.082/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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