JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 22/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CDA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos afirmou: "há que se declarar a nulidade do lançamento fiscal". Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não se admite no apelo nobre, a teor do verbete n. 7 das Súmulas do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 475.554/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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