JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/11/2016, p. 21/11/2016

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inepta a petição de agravo no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp n. 962.673/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. (AgInt no AREsp n. 989.045/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)

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