JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/11/2016, p. 21/11/2016

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 509.249/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, todos fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. Art. 253, parágrafo único, I do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 332.582/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 1/2/2017.)

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