JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
26/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/08/2021, p. 26/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFERIU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que os juros de mora e a correção monetária integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a alteração ou modificação de seu termo inicial não configura julgamento extra petita ou ultra petita. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.310.595/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 26/8/2021.)
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