JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo recorrente de que não lhe pode ser exigido o pagamento da comissão de corretagem demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.626.823/TO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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