JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal quando são opostos contra decisão que inadmite o apelo nobre. Com efeito, a decisão que obsta o processamento do recurso especial deve ser combatida por meio do agravo, constituindo-se erro grosseiro o manejo dos aclaratórios. Veja-se: AgRg nos EREsp 1.381.776/MS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 21/3/2016. 2. No caso, acrescente-se que não se está diante de decisão flagrantemente genérica, pois foram devidamente explicitadas as razões da inadmissibilidade do recurso especial, o que afasta a possibilidade de se utilizar, excepcionalmente, a via aclaratória. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 913.271/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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