Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. APLICABILIDADE DO ART. 739-A DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. 1. É plenamente possível a atribuição de feito suspensivo aos embargos à execução fiscal, desde que preenchidos três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo Juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (pericu…