- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DIVERSOS RECURSOS DURANTE O FEITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O acórdão impugnado está no mesmo sentido da orientação jurisprudencial desta Corte Superior ao manter a prisão cautelar do paciente sob o fundamento de que, pronunciado o réu, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa (Súmula 21/STJ). 2. Não há falar em excesso de prazo para a formação da culpa quando a ação penal, diante de suas particularidades e desdobramentos processuais, tramita sem extrapolar os limites da razoabilidade e, além disso, se não se percebe a ocorrência de descaso do Juízo processante. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 346.759/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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