- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 22/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 266/STF. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 518/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 267, IV, DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF, POR ANALOGIA, E 211/STJ. EXAME DE MATÉRIA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/2015, que, por sua vez, julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. Nas razões do Recurso Especial alega-se violação ao art. 267, IV, do CPC/73 e à Súmula 266/STF. III. Incide, no caso, a Súmula 518/STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". IV. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento da matéria infraconstitucional. A exigência tem, como desiderato principal, impedir a condução, a esta Corte, de questões federais não debatidas, no Tribunal a quo. Caso concreto em que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca do art. 267, IV, do CPC/73. Incidência das Súmulas 282/STF, por analogia, e 211/STJ. V. A eventual ofensa ao art. 267, IV, do CPC/73 seria reflexa, porquanto seu exame demandaria a prévia interpretação da Portaria Estadual 614/2011, o que, contudo, esbarra na vedação da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 871.071/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/09/2016; STJ, REsp 1.080.589/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/06/2013. VI. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 766.628/PI, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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