- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/11/2016, p. 21/11/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. COMPENSAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. O acórdão impugnado encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, segundo a qual a atenuante da menoridade relativa é preponderante e deve ser compensada com a agravante da reincidência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para compensar a reincidência com a menoridade relativa, redimensionando-se as penas do paciente. (HC n. 373.667/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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