JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 2. Acrescente-se que não foram delineados pelo Tribunal a quo os aspectos fáticos necessários para nova apreciação da verba honorária, o que impede a reanálise em Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 472.766/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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