- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 29/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (arts. 128 e 460 do CPC/1973) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Verifico que a questão em debate demanda análise do disposto na Lei Estadual 14.436/2014, o que encontra óbice na Súmula 280/STF, por analogia, que "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 898.201/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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