JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
25/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR(RPV). 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que não são devidos juros de mora no período entre a data de elaboração dos cálculos de liquidação e a data de expedição do precatório/RPV. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.456.014/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/9/2016 e AgRg no REsp 1.478.038/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/9/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.218.325/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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