JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. ATO EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que não se opera a decadência do direito da Administração Pública de adotar o procedimento tendente a extirpar acumulação ilegal de cargos, por considerar que atos eivados de inconstitucionalidade não se convalidam com o decurso do tempo. III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no RMS n. 51.060/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. ATO EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, não incide a decadência para a Administração Pública equacionar ilegal acumulação de cargos públicos pois os atos inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo. Precedentes: MS 20.148/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 18/9/2013; AgInt no REsp 1.344.578…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Consoante o decidido pelo P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/03/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/08/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de cargos públicos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos, por se protraírem no tempo, não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.