- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÁLIBIS EM PROL DO RÉU. ÉDITO CONDENATÓRIO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos limites traçados na inicial da impetração, a aferição sobre a existência de álibis em prol do réu e condenação contrária às provas dos autos demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Súmula n.º 182 desta Corte). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 376.677/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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