JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO QUE TERIA SE BASEADO EXCLUSIVAMENTE NAS PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL E EM PROVA EMPRESTADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 155 do CPP, é vedada a condenação fundada exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial, não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A existência de prova judicializada a amparar a condenação afasta a violação do art. 155 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.538.557/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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