- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/11/2016, p. 22/11/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NOTAS PROMISSÓRIAS. REQUISITOS LEGAIS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Falta de prequestionamento da matéria referente ao art. 70 do Código Civil, pois não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração(Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. Adotar as alegações de falta de cumprimento de obrigações do contrato justificadora de inadimplemento, bem como de falta de preenchimento dos requisitos da nota promissórias, demanda reexame de contexto fático probatório, obstado nesta Corte. (súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 966.179/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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