JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/11/2016, p. 21/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. 1. Agravo em recurso especial sujeito às regras do CPC/73, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 2. Na instância especial, considera-se inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ, sendo inviável a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 961.628/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. INAPLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES DO CPC/2015. 1. Incabível a aplicação do disposto no art. 76 do novo CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido e a decisão agravada foram publicados na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do presente agravo em recurso espe…

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