JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 18/11/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMOÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. As razões do especial partem de pressupostos diversos daqueles assentados no aresto estadual quando à suficiência do arcabouço probatório no mandado de segurança e quanto a ausência de fundamentação do ato administrativo que removeu o servidor agravado. 2. Busca-se, em última análise, conduzir esta Corte à revisão dos elementos de prova que serviram de base à convicção do Tribunal de origem para, com fundamento em quadro fático diverso, assentar a viabilidade do apelo, revertendo-se o que lá foi decidido. 3. Cediço é, porém, que não pode atuar o Superior Tribunal de Justiça como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 964.023/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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