JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 22/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EXCIPIENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É manifestamente improcedente a exceção de suspeição que veicula mero inconformismo da parte excipiente com o resultado do julgado impugnado, que foi proferido de maneira motivada e em absoluta conformidade com a boa técnica processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na ExSusp n. 163/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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