- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 06/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 748.371/MT-RG (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/2013), reconheceu a inexistência de repercussão geral do tema referente à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais, como ocorre na espécie. Desse modo, em relação à apontada ofensa ao art. 5.º, inciso LV, da Carta Magna, mostra-se correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do novo Código de Processo Civil. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE no RMS n. 45.815/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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