JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2016
Data de publicação
06/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 06/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. TEMA N.º 181/STF. APELO EXTREMO LIMINARMENTE INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido firmou-se apenas na ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal, por entender que "o sobrestamento do feito, ante o reconhecimento da repercussão geral do tema judicandum, configura questão a ser apreciada tão somente no momento do exame de admissibilidade do apelo dirigido ao Pretório Excelso" (fl. 553). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.º 598.365/MG-RG (Tema n.º 181/STF), declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, pois a controvérsia se restringe ao exame de legislação infraconstitucional, de modo que poderia configurar, quando muito, ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 770.127/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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