- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU DIVERGENTES. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. 1. Não se conhece de recurso especial que não aponta o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ressalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no REsp n. 1.346.588/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial, DJe 17/03/2014). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.528.896/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 2/2/2017.)
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