- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não houve indicação, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal tipos por violados, inviabilizando o conhecimento do recurso, seja pela alínea "a" seja pela alínea "c", do permissivo constitucional, por deficiência de fundamentação. Incide, in casu, o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A existência de dispositivos legais citados ao longo das ementas de acórdãos paradigmas colacionados na petição de recurso especial não afasta a necessidade de o recorrente indicar de forma específica, em seu próprio arrazoado recursal, qual seria o dispositivo legal tido por violado ou objeto da divergência interpretativa. 3. A indicação, somente em sede de embargos de declaração ou de agravo interno, dos dispositivos tidos por violados pelo acórdão recorrido configura inovação recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão, haja vista não ter sido realizada em momento próprio. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.526.780/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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