JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, acerca da demonstração dos pressupostos e requisitos aptos a caracterizar a responsabilidade da recorrida que ensejaria o dever de indenizar, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 343.196/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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