JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos, afastaram a responsabilidade civil estatal diante da inexistência de comprovação dos alegados danos morais. 2. Portanto, a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 958.040/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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