- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de o agravante ser motorista profissional não impede a imposição da pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, prevista no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que não apresenta qualquer exceção à regra imposta. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo STF não impede o julgamento do recurso especial pelo STJ. A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no artigo 543-C do CPC/1973, dirige-se aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais (AgInt no REsp 1573980/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 462.937/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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