JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
09/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 09/11/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO DA DIREÇÃO DE VEÍCULO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. SÚMULA 7/STJ. PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Não é possível, na via especial, analisar suposta infringência de dispositivos constitucionais, uma vez que se cuida de recurso voltado à interpretação de direito federal infraconstitucional. 2. O Tribunal de origem analisou as provas coligidas aos autos, concluindo pela existência da materialidade e autoria de homicídio culposo, decorrente de imprudência do acusado, ao desconsiderar a sinalização de trânsito e adentrar via preferencial sem reduzir a velocidade do ônibus que conduzia. Rever tal posicionamento não é providência autorizada nesta sede, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 3. "O prazo de duração da suspensão para habilitação, penalidade cumulada à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico, em concreto" (AgRg no REsp 1.417.545/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/4/2016, DJe 6/5/2016). 4. Extrai-se do acórdão de origem que o agravante cometeu o delito no exercício do sua profissão de motorista, conduzindo veículo de transporte de passageiros, o que, a teor do art. 302, parágrafo único, IV, do CTB - renomeado, depois da Lei n. 12.971/2014, como art. 302, § 1º, IV -, implica aumento de 1/3 à metade da pena. 5. No caso concreto, as penas privativa de liberdade e de restrição ao direito de dirigir foram fixadas no mínimo previsto em lei e exasperadas na medida da causa de aumento previsto no referido art. 302, § 1º, IV, do CTB, no menor patamar legalmente estabelecido, isto é, de 1/3. Não há falar, portanto, em desproporcionalidade da sanção. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 182.068/PI, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB). SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo de duração da suspensão para habilitação, penalidade cumulada à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ser proporcional ao gra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/12/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTS. 302 E 303 DO CTB. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO FIXADA EM 3 ANOS. MESMO PATAMAR ESTABELECIDO PARA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. MORTE DE PEDESTRE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em regra, não se presta o recurso especial à revisão d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MOTORISTA PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de o agravante ser motorista profissional não impede a imposição da pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, prevista no art. 302 do Código de Trânsi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 09/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB). SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO POR TEMPO INFERIOR AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRAZO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO FATO TÍPICO E AO GRAU DE CENSURA MERECIDO PELO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor constitui uma penalidade que pode ser aplicada isolada ou, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.