JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
09/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 09/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE POR AÇÃO OU OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da conclusão consignada pela Corte de origem, no tocante à contribuição do município de São Sebastião para ocorrência de dano ambiental, tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 518.077/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 9/12/2016.)
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