- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54/STJ. SEGURO OBRIGATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54/STJ. Precedentes. 2. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado obsta o conhecimento do recurso especial, mesmo que interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, incidindo na espécie a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.396.389/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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