JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide. Devem os autos ser remetidos à Justiça Federal para dirimir a questão (AgRg no AREsp 603.135/PR, Rel. Ministro Mauro Campell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe 13/4/2016.). 2. O Tribunal de origem, de posse do acervo fático-probatório, consignou que o contrato em debate pertence ao ramo 66, e que é possível haver o comprometimento do FCVS. Nesse caso, deve ser seguida a orientação firmada por esta Corte superior, na qual determina a remessa dos autos à justiça federal. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.598.445/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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