Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que, caso não seja demonstrado o requerimento para a obtenção dos documentos, acompanhado do pagamento da "taxa de serviço" exigida, carece o autor de interesse de agir para a ação de exibição de documento…