- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/11/2016, p. 25/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO CORRETO PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.187 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. 2. Na hipótese, observa-se que a parte recorrente deixou de juntar os comprovantes de pagamento vinculados às guias de recolhimento das custas judiciais tanto da Corte local como do recurso especial, limitando-se a juntar comprovante de agendamento, que, de acordo com entendimento deste Tribunal, não tem o condão de comprovar o preparo recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 807.545/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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