- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/11/2016, p. 25/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. CÁLCULO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA PERCEPÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC/1973 destina-se aos tribunais regionais federais e aos tribunais de justiça dos estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. 2. Caso em que a decisão foi proferida em sintonia com a novel orientação jurisprudencial de ambas as Turmas que integram a Segunda Seção desta Corte, segundo a qual o benefício previdenciário será devido de acordo com as disposições regulamentares vigentes na data em que cumpridos os requisitos exigidos para sua obtenção. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 987.615/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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