- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º E 51 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIVERSAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES. REGULAMENTOS APLICÁVEIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. NEGADO PROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, verifica-se que não houve manifestação do colendo Tribunal de origem acerca da matéria constante dos artigos 3º e 51, I, IV, IX e XIII, do Código de Defesa do Consumidor, tampouco foram tema dos embargos de declaração opostos. Ausente o prequestionamento, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte possui o entendimento de que, no regime de previdência privada complementar, o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário (AgRg no REsp 989.392/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 14/4/2014). 3. In casu, com o advento de alterações ocorridas no curso do contrato, ausentes os requisitos à concessão do direito à aposentadoria, não há falar em direito adquirido a determinado regramento, pois este somente se garante com o cumprimento de todas as condições necessárias. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 433.178/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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