JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
23/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o apelo especial, quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à inexistência de indícios em relação à prática de improbidade administrativa, implica reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 869.998/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/11/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MALFERIMENTO DO ART. 1º DA LEI N. 8.429/92. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGITIMIDADE DO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Sendo assim, não há que se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/11/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO TÉCNICA DA AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/08/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. REANÁLISE DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o aresto recorrido apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, ainda que não tenha rebatido, expressamente, todos os pontos suscitados pelas partes. 2. A revisão das conclusões da C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/02/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA F…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.