- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. REANÁLISE DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o aresto recorrido apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, ainda que não tenha rebatido, expressamente, todos os pontos suscitados pelas partes. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à responsabilidade do recorrente e à existência de dano ao erário demanda o revolvimento dos elementos probatórios da lide, o que se encontra vedado na seara extraordinária, consoante o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 890.343/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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