Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem manifestou-se, fundamentadamente, a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, pelo que se afasta a alegativa d…