JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
23/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LEI LOCAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 2. Não se conhece de alegação do art. 535 do Código de Processo Civil quando genérica sua fundamentação. 3. Não cabe nesta via especial o exame de dispositivos constitucionais e de legislação local. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 944.580/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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