JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem manifestou-se, fundamentadamente, a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, pelo que se afasta a alegativa de contrariedade ao art. 535 do CPC/73. 3. Agravo interno conhecido em parte e não provido. (AgInt no AREsp n. 990.267/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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