- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à inexistência da prescrição, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Hipótese em que o Tribunal local consignou que fora interposto pedido administrativo perante a Administração relativo à cobrança dos valores referentes aos produtos fornecidos, sendo que somente em 23/5/2011 foi determinado o arquivamento do processo administrativo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 967.919/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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