JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/11/2016, p. 21/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração que apontam possível omissão quanto à análise da alegada violação do art. 515, caput, do CPC/73. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.475.859/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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