JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
06/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 06/12/2016

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição quanto à rejeição da preliminar de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73 (1.022 do CPC/15), rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 530.899/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 6/12/2016.)
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