JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CÔNJUGE QUE PASSA A DESENVOLVER ATIVIDADE URBANA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL EM NOME DA PARTE INTERESSADA. DECISÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.304.479/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, concluindo, no entanto, ser descabida a extensão de prova material em nome de um deles que passa a exercer trabalho de natureza urbana, por ser incompatível com o labor rural. 2. Havendo migração do cônjuge para a atividade urbana, a jurisprudência do STJ exige que a segurada especial apresente início de prova documental em nome próprio, o que não foi atendido pela agravante. 3. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, c/c o § 5º do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. 4. Agravo interno desprovido, com imposição de multa. (AgInt no REsp n. 1.310.115/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CÔNJUGE QUE PASSA A DESENVOLVER ATIVIDADE URBANA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL EM NOME DA PARTE INTERESSADA. DECISÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.304.479/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/12/2016

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE QUE EXERCE ATIVIDADE URBANA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se em consonância com orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no julgamento do Recu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO E DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. O TRABALHO URBANO DE UM DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O TRABALHO RURAL DOS DEMAIS INTEGRANTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial 1.304.479/SP, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro HERM…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/05/2017

PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CÔNJUGE QUE PASSA A DESENVOLVER ATIVIDADE URBANA. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.304.479/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, concluiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do traba…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/06/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a demonstração de qualidade de segurado especial da recorrente para fins de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial por idade. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.