JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA DO BEM. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em nome do princípio da causalidade, a condenação nos ônus da sucumbência deve ser imposta a quem deu causa à instauração do incidente processual. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a parte embargada, ora agravante, teria dado causa ao ajuizamento da ação de embargos de terceiro para liberação de indevida constrição de veículo, razão pela qual se mostra consentânea a condenação desta ao pagamento do ônus de sucumbência. 3. Somente é possível modificar os valores fixados a título de verba honorária se forem irrisórios ou exorbitantes, circunstância que não está presente no caso, em que fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 973.825/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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